Contabilidade


IVA Dual no setor de serviços: oportunidades e novas regras para quem está no Simples Nacional

  • 06/10/2026

     
     


     

    IVA Dual no setor de serviços: oportunidades e novas regras para quem está no Simples Nacional

    A chegada do IVA Dual, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ainda gera dúvidas entre os pequenos negócios do setor de serviços. Entre as principais estão o aproveitamento de créditos tributários e a equalização de alíquotas em relação à indústria e ao comércio.

    Para prestadores optantes pelo Simples Nacional, como escritórios de advocacia e contabilidade, startups, agências de comunicação, clínicas de saúde e profissionais liberais, a nova sistemática pede atenção estratégica. A transição pode significar ganho de competitividade nas vendas para outras empresas, mas também a necessidade de readequar preços e modelos de cobrança.

    Simples tradicional x regime híbrido

    Um dos pontos centrais da Reforma Tributária é a mecânica de créditos do IVA. No Simples tradicional, o empresário recolhe a maior parte dos tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Quando vende serviços a outra empresa (operação B2B), porém, o cliente só pode aproveitar crédito equivalente ao que foi realmente pago de IBS e CBS dentro do DAS, o que pode tornar o serviço do optante menos atraente diante de concorrentes do regime regular.

    Para resolver isso, a reforma criou o regime híbrido: a empresa segue no Simples recolhendo pelo DAS os demais tributos, como IRPJ e CSLL e, durante a transição, ICMS e ISS, mas opta por recolher IBS e CBS "por fora", pela sistemática regular do IVA.

    "A escolha entre o Simples tradicional e o regime híbrido vai depender do perfil de cada negócio. No Simples, o imposto incide sobre o faturamento. Quem opta por apurar o IBS e a CBS por fora paga sobre o valor que adiciona, pode aproveitar créditos sobre suas compras e transfere crédito integral para o cliente. Isso pode ser vital para empresas de serviços que compram muitos insumos tributados ou cujos clientes exigem o abatimento total de impostos na cadeia", explica Rafael Moreira, economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae Nacional. Ele lembra ainda que a folha salarial, um dos principais custos das empresas de serviços, não gera crédito para o IVA.

    Já para negócios que atendem sobretudo o consumidor final (B2C), como clínicas médicas, pet shops e prestadores de serviços locais, permanecer no Simples tradicional tende a ser a opção mais vantajosa e simples, já que o cliente final não aproveita créditos tributários. "Para efetivamente ver o que é mais vantajoso para sua empresa, porém, é importante colocar na ponta do lápis, usando o simulador do Sebrae e conversando com seu contador", recomenda Moreira.

    O que muda na rotina contábil

    Além do planejamento tributário, os donos de micro e pequenos negócios de serviços precisam observar duas grandes mudanças operacionais no calendário fiscal.

    A primeira é a emissão nacional de NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026. As micro e pequenas empresas do Simples passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, pelo site ou integrado ao sistema da empresa, deixando de usar os portais das prefeituras para novos documentos fiscais. Todos os serviços serão classificados pelo código padronizado da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). O Sebrae já oferece um emissor de nota fiscal gratuito e totalmente integrado ao padrão nacional.

    A segunda são as mudanças nas declarações fiscais, a partir de janeiro de 2027: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deixa de existir como declaração separada, e as informações anuais passam a ser prestadas diretamente no PGDAS-D.

    "Vale destacar que o atraso no PGDAS-D gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50 e limite de 20%. Essas declarações valem como confissão de dívida e são compartilhadas automaticamente entre União, Estados e Municípios. É essencial conferir rigorosamente o que foi emitido nas notas com o que é declarado no sistema", afirma Moreira.

    Calendário de transição

    Para garantir uma transição previsível, o Comitê Gestor do Simples Nacional definiu uma linha do tempo com os prazos de opção e revisão:

    • Até 15/10/2026: prazo para empresas que ainda não estão no Simples Nacional aderirem ao regime em 2027.
    • Até 30/10/2026: prazo para quem já está no Simples optar pelo regime híbrido, com validade para o 1º semestre de 2027. Quem não fizer nada permanece no Simples tradicional.
    • 01/11/2026: a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples.
    • 03/11 a 20/12/2026: período para desistir da opção feita.
    • Até o fim de 2026: previsão de definição oficial da alíquota de referência da CBS pelo Senado Federal.
    • 01/01/2027: início dos efeitos da opção. A CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins, e o IBS é cobrado com alíquota de 0,1%. ICMS e ISS seguem até 2028 e começam a ser substituídos em 2029.
    • 01 a 31/03/2027: nova janela de opção para ajustes referentes ao 2º semestre de 2027. Depois, as janelas passam a ser em março e setembro de cada ano.
    • 01/07/2027: início dos efeitos práticos da escolha feita na janela de março.

    O Sebrae disponibiliza página especial e simulador da Reforma Tributária, e-book "Reforma Tributária e os pequenos negócios", agendamento de consultoria e curso online desenvolvido pelo Sebrae/RJ, além de suporte direto pelo WhatsApp e pela Central 0800 570 0800, com atendimento 24h.

    Fonte: Com informações de Agência Sebrae


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